Decreto nº 5.778, de 29/09/1921
Texto Original
Declara sem efeito o Decreto nº 5.777, de 28 de setembro de 1921, e revalida o Decreto nº 5.768, de 6 de setembro de 1921.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da faculdade que lhe confere o art. 57 da Constituição, resolve declarar sem efeito o Decreto nº 5.777, de 28 de setembro de 1921, de ontem datado, adiando para 9 do próximo mês de outubro a instalação da Comarca de Peçanha, que marcou o dia de amanhã para a referida instalação.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de setembro de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
Affonso Penna Junior