Decreto nº 5.776, de 23/09/1921

Texto Original

Cria o ponto fiscal de Icém, no município de Barretos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição do mesmo Estado, resolve criar o ponto fiscal de Icém, no lugar do mesmo nome, município de Barretos, Estado de São Paulo.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e o faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 23 de setembro de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

Clodomiro Augusto de Oliveira