Decreto nº 5.775, de 23/09/1921
Texto Original
Transfere para o centro da cidade de Condeúba o ponto fiscal desse nome.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição do mesmo Estado, resolve transferir para o centro da cidade baiana de Condeúba o ponto fiscal mineiro desse nome, situado no lugar denominado Coqueiro.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e o faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 23 de setembro de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
Clodomiro Augusto de Oliveira