Decreto nº 5.774, de 23/09/1921
Texto Original
Declara emancipada a colônia Indígena de Itambacuri, no município de Teófilo Otoni.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, considerando que o antigo aldeamento do Rio Mucuri, convertido na atual colônia Indígena de Itambacuri por Decreto nº 777, de 1º de setembro de 1894, está com 27 anos de existência; considerando que dos 559 lotes que, se compõe, 455 estão ocupados por títulos definitivos; considerando finalmente que se acham preenchidas as condições do nº 3, art. 115, do Decreto nº 3.390, de 30 de dezembro 1911, resolve, usando das atribuições que lhe confere a Constituição Mineira, declará-la emancipada para todos os efeitos.
Registre-se, note-se e publique-se.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 23 de setembro de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
Clodomiro Augusto de Oliveira