Decreto nº 5.765, de 10/03/1960

Texto Original

Dá a denominação de “Leôncio Ferreira de Melo” ao grupo escolar de Carmo do Paranaíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista a representação que lhe foi dirigida sobre o assunto, decreta:

Art. 1º – Fica atribuída ao Grupo Escolar de Carmo do Paranaíba a denominação de “Leôncio Ferreira de Melo”.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel