Decreto nº 5.765, de 10/03/1960
Texto Original
Dá a denominação de “Leôncio Ferreira de Melo” ao grupo escolar de Carmo do Paranaíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista a representação que lhe foi dirigida sobre o assunto, decreta:
Art. 1º – Fica atribuída ao Grupo Escolar de Carmo do Paranaíba a denominação de “Leôncio Ferreira de Melo”.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel