Decreto nº 5.765, de 06/09/1921
Texto Original
Marca o dia 30 de setembro de 1921 para instalação da comarca de Ferros.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o § 5º do art. 4 da Lei nº 375, de 19 de setembro de 1903, e de acordo com a Lei nº 787, de 16 de setembro de 1920, resolve marcar o dia 30 de setembro de 1921, para instalação da comarca de Ferros, restabelecida pela Lei nº 663, de 18 de setembro de 1915.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 6 de setembro de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
Affonso Penna Junior