Decreto nº 5.763, de 06/09/1921

Texto Original

Marca o dia 30 de setembro de 1921 para a instalação da comarca de Boa Vista do Tremedal.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o § 5º do art. 4 da Lei nº 375, de 19 de setembro de 1903, e de acordo com a Lei nº 787, de 16 de setembro de 1920, resolve marcar o dia 20 de setembro de 1921, para instalação da comarca de Boa Vista do Tremedal, restabelecida pela Lei nº 663, de 18 de setembro de 1915.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 6 de setembro de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

Affonso Penna Junior