Decreto nº 5.751, de 16/08/1921

Texto Original

Declara feriado o dia 18 de agosto.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, resolve declarar feriado o dia 18 do corrente, para comemorar o segundo centenário da Instalação da Capitania de Minas Gerais.

Os Secretários de Estados dos Negócios do Interior, das Finanças e da Agricultura, assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de agosto de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

Affonso Penna Junior

João Luiz Alves

Clodomiro Augusto de Oliveira