Decreto nº 5.747, de 12/08/1921

Texto Original

Suprime o lugar de adjunto do grupo escolar de recreio, município de Leopoldina.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o Regulamento Geral da Instrução, resolve suprimir o lugar de adjunto do grupo escolar de Recreio, município de Leopoldina, que fora criado pelo Decreto nº 5.439, de 26 de outubro de 1921.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 12 de agosto de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

Affonso Penna Junior