Decreto nº 5.745, de 20/01/1960

Texto Original

Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Nepomuceno, com a denominação de “Licas de Lima”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 48, item 1º, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Fica criado na cidade de Nepomuceno, o 2º Grupo Escolar, com a denominação de “Licas de Lima”.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel