Decreto nº 5.743, de 12/08/1921

Texto Original

Cria mais uma cadeira no grupo escolar de recreio, município de Leopoldina.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o Regulamento Geral da Instrução Pública, resolve criar mais uma cadeira no grupo escolar de Recreio, município de Leopoldina.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 12 de agosto de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

Affonso Penna Junior