Decreto nº 5.739, de 12/08/1921
Texto Original
Cria uma escola rural, mista, em Santa Cruz, distrito de Miraí, município de Cataguases, devendo ser instalada depois de doar o respectivo prédio ao Estado.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, em Santa Cruz, distrito de Miraí, município de Cataguases, devendo ser instalada depois de doar o respectivo prédio ao Estado.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 12 de agosto de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
Affonso Penna Junior