Decreto nº 5.735, de 12/08/1921
Texto Original
Cria escolas rurais, mistas, nos bairros denominados Capetinga e Rio Claro.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar escolas rurais, nos bairros denominados Capetinga e Rio Claro, distrito da cidade de Itajubá, devendo ser instalada quando se doarem os respectivos prédios ao Estado.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 12 de agosto de 1921.
Arthur da Silva Bernardes.
Affonso Penna Junior.