Decreto nº 5.729, de 12/08/1921
Texto Original
Cria duas escolas rurais, mistas, nos lugares denominados Córrego do Feijão e Córrego das Almas, distrito de Piedade do Paraopeba, município de Vila Nova de Lima.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar duas escolas rurais, mistas, nos lugares denominados Córrego do Feijão e Córrego das Almas, distrito de Piedade do Paraopeba, município de Vila Nova de Lima.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 12 de agosto de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
Affonso Penna Junior