Decreto nº 5.725, de 12/08/1921
Texto Original
Cria uma escola rural, mista, em Creosotagem, distrito da cidade de Juiz de Fora.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, em Creosotagem, distrito da cidade de Juiz de Fora, para ser instalada quando se doar ao Estado o respectivo prédio.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 12 de agosto de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
Affonso Penna Junior