Decreto nº 5.725, de 12/08/1921

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, em Creosotagem, distrito da cidade de Juiz de Fora.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, em Creosotagem, distrito da cidade de Juiz de Fora, para ser instalada quando se doar ao Estado o respectivo prédio.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 12 de agosto de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

Affonso Penna Junior