Decreto nº 5.711, de 29/07/1921

Texto Original

Cria mais um lugar de adjunto no grupo escolar de Muriaé.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o Regulamento Geral da Instrução, resolve criar mais um lugar de adjunto no grupo escolar de Muriaé.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de julho de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

Affonso Penna Junior