Decreto nº 5.710, de 29/07/1921
Texto Original
Cria o lugar de adjunto à escola feminina do distrito de Piedade, município de Leopoldina.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar o lugar de adjunto à escola feminina do distrito de Piedade, município de Leopoldina.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de julho de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
Affonso Penna Junior