Decreto nº 5.706, de 29/07/1921
Texto Original
Cria uma escola rural, mista, nos lugares denominados Córrego dos Tiros e Espinha de Peixe, distrito de Santo Antônio dos Tiros, município de Abaeté, para serem instaladas quando se doarem os respectivos prédios ao Estado.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, nos lugares denominados Córrego dos Tiros e Espinha de Peixe, distrito de Santo Antônio dos Tiros, município de Abaeté, para serem instaladas quando se doarem os respectivos prédios ao Estado.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de julho de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
Affonso Penna Junior