Decreto nº 5.704, de 27/11/1959
Texto Original
Cria o 6º Grupo Escolar na cidade de Ituiutaba, com a denominação de “Governador Bias Fortes”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 48, item 1º, do Código do Ensino Primário, e considerando a Indicação n. 230, aprovada pelo plenário da Assembléia Legislativa do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o 6º Grupo Escolar na cidade de Ituiutaba, com a denominação de “Governador Bias Fortes”.
Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel