Decreto nº 5.703, de 29/07/1921

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, em Ponte Nova, município de Santa Quitéria, para ser instalada quando se doar o respectivo prédio ao Estado.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, em Ponte Nova, município de Santa Quitéria, para ser instalada quando se doar o respectivo prédio ao Estado.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de julho de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

Affonso Penna Junior