Decreto nº 5.701, de 27/11/1959
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Cel. Tinou”, da cidade de Salto da Divisa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, aliena G, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Cel. Tinou”, da cidade de Salto da Divisa.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel