Decreto nº 5.700, de 29/07/1921
Texto Original
Cria um segundo grupo escolar na cidade de Cataguases.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o Regulamento Geral da Instrução, resolve criar um segundo grupo escolar na cidade de Cataguases, com seis cadeiras, o qual funcionará no mesmo prédio, e sob a mesma direção do primeiro grupo.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de junho de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
Affonso Penna Junior