Decreto nº 5.699, de 29/07/1921

Texto Original

Cria um grupo escolar na cidade de Estrela do Sul.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento geral da Instrução Pública, resolve criar um grupo escolar na cidade de Estrela do Sul, ficando a sua instalação dependendo do cumprimento das condições estabelecidas pelo parágrafo único, do art. 3º da Lei nº 643, de 1º de outubro de 1914.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de julho de 1921.

Arthur da Silva Bernardes.

Affonso Penna Junior.