Decreto nº 5.698, de 05/07/1921
Texto Original
Distribui créditos para as despesas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, no semestre de julho a dezembro de 1921.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o nº 14 do art. 57 da Constituição do Estado, resolve aprovar o quadro que a este acompanha, organizado de acordo com a Lei nº 798, de 25 de setembro de 1920, relativo à distribuição de créditos para ocorrer às despesas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, no semestre de julho a dezembro do corrente ano, determinando que, pela Secretaria das Finanças, sejam efetuados os respectivos pagamentos à vista das requisições expedidas.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 7 de julho de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
João Luiz Alves
Clodomiro Augusto de Oliveira
Quadro de distribuição de créditos para as despesas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, no semestre de julho a dezembro de 1921.
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Ns. |
Natureza da Despesa |
Crédito para o 2º semestre |
Do orçamento Lei nº 798, de 25 de setembro de 1920 |
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 |
Diretoria de Viação e Obras Públicas: a) Secretário e oficial de gabinete b) Gratificação ao auxiliar da Seção Técnica e oficial de gabinete Pessoal da Diretoria (titulados e contratados) a) Fiscalização de estradas de ferro (gratificação aos engenheiros) b) Diárias e conduções aos engenheiros Expedientes e telegramas Passes e transportes Automóvel, iluminação e telefones Obras Públicas Estradas de rodagem Eventuais Diretoria de Agricultura, Terras e Colonização: Pessoal titulado e diárias regulamentares Custeio de colônias e fundação de núcleos Catequese Institutos João Pinheiro, Dom Bosco e Bueno Brandão Aprendizados Agrícolas José Gonçalves, Borges Sampaio e Itambacuri Fazenda da Gameleira e campo de demonstração Ensino agrícola ambulante Subvenções constantes do nº 18 § da Lei nº 732, de 5 de outubro de 1918, aumentando de 5:000$000 o auxílio à Escola D. Bosco, de Cachoeira do Campo Aquisição de máquinas agrícolas Aquisição de máquinas para beneficiamento de sementes Horto Florestal Defesa de terras e matas Limites do Estado Medição e divisão de terras públicas Serviço meteorológico Diretoria de Indústria e Comércio: Pessoal titulado extra numerário Terrenos diamantinos Estâncias hidrominerais Postos zootécnicos Importação de reprodutores Seleção de gado nacional Sementes e plantas forrageiras Serviço de minas e rios Vacinas Tanques inseticidas Subvenção ao serviço antiofídico Serviço relativo à expansão econômica, inclusive o auxílio de 5:000$000 a cada uma das seguintes Câmaras: Oliveira, Uberaba, Barbacena, Além Paraíba e alfenas para realização de exposições feiras Exposições agropecuárias Para continuação da comissão da Carta Geográfica e Geológica do Estado |
15$600$000 1:200$000 154:160$000 5:400$000 49:150$000 17:500$000 15:000$000 6:000$000 500:000$000 250:000$000 10:000$000 58:750:000 189:281$000 5:150$000 98:600$000 49:460$000 16:820$000 100:000$006 61:250$000 200:000$000 10:000$000 15:000$000 10:000$000 50:000$000 53:000$000 35:000$000 33:500$000 5:600$000 20:000$000 25:000$000 50:000$000 25:000$000 10:000$000 3:000$000 75:000$000 5:000$000 18:000$000 380:000$000 50:000$000 50:000$000 |
31:200$000 2:400$000 308:320$000 10:800$000 98:300$000 35:000$000 30:000$000 12:000$000 1.000:000$000 500:000$000 20:000$000 117:500$000 378:562$000 10:300$000 197:200$000 86:920:000 33:640$000 20:000$000 128:500$000 400:000$000 20:000$000 30:000$000 20:000$000 100:000$000 106:000$000 70:000$000 67:000$000 7:200$000 40:000$000 50:000$000 100:000$000 50:000$000 20:000$000 6:000$000 150:000$000 10:000$000 36:000$000 760:000$000 50:000$900 10:000$000 |
Diretoria de Viação e Obras Públicas, 5 de julho de 1921. Miranda Moreira, 2º oficial, int.- Visto. Seção de Viação. 5-VII-921. Carlos Pinto, chefe de seção.- Visto. 5-VII-921. Benedicto José dos Santos, Diretor em exercício.