Decreto nº 5.698, de 05/07/1921

Texto Original

Distribui créditos para as despesas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, no semestre de julho a dezembro de 1921.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o nº 14 do art. 57 da Constituição do Estado, resolve aprovar o quadro que a este acompanha, organizado de acordo com a Lei nº 798, de 25 de setembro de 1920, relativo à distribuição de créditos para ocorrer às despesas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, no semestre de julho a dezembro do corrente ano, determinando que, pela Secretaria das Finanças, sejam efetuados os respectivos pagamentos à vista das requisições expedidas.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 7 de julho de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

João Luiz Alves

Clodomiro Augusto de Oliveira

Quadro de distribuição de créditos para as despesas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, no semestre de julho a dezembro de 1921.

Ns.

Natureza da Despesa

Crédito para o

 2º semestre

Do orçamento 

Lei nº 798, de 25 de setembro de 1920

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Diretoria de Viação e Obras Públicas:

a) Secretário e oficial de gabinete

b) Gratificação ao auxiliar da Seção Técnica e oficial de gabinete

Pessoal da Diretoria (titulados e contratados)

a) Fiscalização de estradas de ferro (gratificação aos engenheiros)

b) Diárias e conduções aos engenheiros

Expedientes e telegramas

Passes e transportes

Automóvel, iluminação e telefones

Obras Públicas

Estradas de rodagem

Eventuais

Diretoria de Agricultura, Terras e Colonização:

Pessoal titulado e diárias regulamentares

Custeio de colônias e fundação de núcleos

Catequese

Institutos João Pinheiro, Dom Bosco e Bueno Brandão

Aprendizados Agrícolas José Gonçalves, Borges Sampaio e Itambacuri

Fazenda da Gameleira e campo de demonstração

Ensino agrícola ambulante

Subvenções constantes do nº 18 § da Lei nº 732, de 5 de outubro de 1918, aumentando de 5:000$000 o auxílio à Escola D. Bosco, de Cachoeira do Campo

Aquisição de máquinas agrícolas

Aquisição de máquinas para beneficiamento de sementes

Horto Florestal

Defesa de terras e matas

Limites do Estado

Medição e divisão de terras públicas

Serviço meteorológico

Diretoria de Indústria e Comércio:

Pessoal titulado extra numerário

Terrenos diamantinos

Estâncias hidrominerais

Postos zootécnicos

Importação de reprodutores

Seleção de gado nacional

Sementes e plantas forrageiras

Serviço de minas e rios

Vacinas

Tanques inseticidas

Subvenção ao serviço antiofídico

Serviço relativo à expansão econômica, inclusive o auxílio de 5:000$000 a cada uma das seguintes Câmaras: Oliveira, Uberaba, Barbacena, Além Paraíba e alfenas para realização de exposições feiras

Exposições agropecuárias

Para continuação da comissão da Carta Geográfica e Geológica do Estado

15$600$000

1:200$000

154:160$000

5:400$000

49:150$000

17:500$000

15:000$000

6:000$000

500:000$000

250:000$000

10:000$000

58:750:000

189:281$000

5:150$000

98:600$000

49:460$000

16:820$000

100:000$006

61:250$000

200:000$000

10:000$000

15:000$000

10:000$000

50:000$000

53:000$000

35:000$000

33:500$000

5:600$000

20:000$000

25:000$000

50:000$000

25:000$000

10:000$000

3:000$000

75:000$000

5:000$000

18:000$000

380:000$000

50:000$000

50:000$000

31:200$000

2:400$000

308:320$000

10:800$000

98:300$000

35:000$000

30:000$000

12:000$000

1.000:000$000

500:000$000

20:000$000

117:500$000

378:562$000

10:300$000

197:200$000

86:920:000

33:640$000

20:000$000

128:500$000

400:000$000

20:000$000

30:000$000

20:000$000

100:000$000

106:000$000

70:000$000

67:000$000

7:200$000

40:000$000

50:000$000

100:000$000

50:000$000

20:000$000

6:000$000

150:000$000

10:000$000

36:000$000

760:000$000

50:000$900

10:000$000

Diretoria de Viação e Obras Públicas, 5 de julho de 1921. Miranda Moreira, 2º oficial, int.- Visto. Seção de Viação. 5-VII-921. Carlos Pinto, chefe de seção.- Visto. 5-VII-921.  Benedicto José dos Santos, Diretor em exercício.