Decreto nº 5.695, de 01/07/1921
Texto Original
Cria uma escola rural, mista, no lugar denominado, Queté distrito de Santo Antônio do Gorutuba, município de Grão Mogol, para ser instalada quando se doar o respectivo prédio ao Estado.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, no lugar denominado, Queté distrito de Santo Antônio do Gorutuba, município de Grão Mogol, para ser instalada quando se doar o respectivo prédio ao Estado.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 1 de julho de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
Affonso Penna Junior