Decreto nº 5.692, de 17/11/1959
Texto Original
Cria o 4º Grupo Escolar na cidade de Alfenas, com a denominação de “Dr. Arlindo Silveira Filho”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48º, item 1º, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Fica criado o 4º Grupo Escolar na cidade de Alfenas com a denominação de “Dr. Arlindo Silveira Filho”.
Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel