Decreto nº 5.689, de 28/06/1921
Texto Original
Cria uma escola rural, mista, na Estação de Buritis, município de Pirapora.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, na Estação de Buritis, município de Pirapora.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 28 de junho de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
Affonso Penna Junior