Decreto nº 5.689, de 28/06/1921

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, na Estação de Buritis, município de Pirapora.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, na Estação de Buritis, município de Pirapora.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 28 de junho de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

Affonso Penna Junior