Decreto nº 5.684, de 17/06/1921
Texto Original
Cria uma escola rural, mista, no bairro de Mendanha, distrito de Jequitaí, município de Inconfidência.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, no bairro de Mendanha, distrito de Jequitaí, município de Inconfidência
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 17 de junho de 1921.
Arthur da Silva Bernardes.
Affonso Penna Junior.