Decreto nº 5.684, de 17/06/1921

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, no bairro de Mendanha, distrito de Jequitaí, município de Inconfidência.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, no bairro de Mendanha, distrito de Jequitaí, município de Inconfidência

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 17 de junho de 1921.

Arthur da Silva Bernardes.

Affonso Penna Junior.