Decreto nº 5.678, de 14/06/1921
Texto Original
Cria uma escola rural, mista na estação Presidente Penna, município de Teófilo Otoni, para ser instalada quando se doar o respectivo prédio ao Estado.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista na estação Presidente Penna, município de Teófilo Otoni, para ser instalada quando se doar o respectivo prédio ao Estado.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de junho de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
Affonso Penna Junior