Decreto nº 5.674, de 14/06/1921
Texto Original
Cria uma escola rural, mista, no povoado denominado Capivara, distrito de São Miguel do Anta, município de Viçosa, para ser instalada quando se doar o respectivo prédio ao Estado.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, no lugar denominado Capivara, distrito de São Miguel do Anta, município de Viçosa, para ser instalada quando se doar o respectivo prédio ao Estado.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de junho de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
Affonso Penna Junior