Decreto nº 5.672, de 14/06/1921

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, nos lugares denominados, Padre Gaspar e Porto Real, no município de Tiradentes, e um lugar de adjunto à escola também rural, mista, de Victoriano Velloso, no mesmo município.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, nos lugares denominados, Padre Gaspar e Porto Real, no município de Tiradentes, e um lugar de adjunto à escola também rural, mista, de Victoriano Velloso, no mesmo município.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de junho de 1921.

Arthur da Silva Bernardes.

Affonso Penna Junior.