Decreto nº 5.671, de 14/06/1921

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, no lugar denominado Quartel do Indaiá, município de Diamantina.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, no lugar denominado Quartel do Indaiá, município de Diamantina.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de junho de 1921.

Arthur da Silva Bernardes.

Affonso Penna Junior.