Decreto nº 5.670, de 31/05/1921
Texto Original
Cria uma cadeira rural, mista, no lugar denominado São José dos Lopes, distrito da cidade de Lima Duarte.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, art. 57 da Constituição, resolve criar uma escola rural, mista, no lugar denominado São José dos Lopes, distrito da cidade de Lima Duarte.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 31 de maio de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
Affonso Penna Junior