Decreto nº 5.670, de 31/05/1921

Texto Original

Cria uma cadeira rural, mista, no lugar denominado São José dos Lopes, distrito da cidade de Lima Duarte.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, art. 57 da Constituição, resolve criar uma escola rural, mista, no lugar denominado São José dos Lopes, distrito da cidade de Lima Duarte.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 31 de maio de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

Affonso Penna Junior