Decreto nº 5.665, de 09/11/1959 (Tornada sem efeito)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 5.665, de 9/11/1959, foi declarado sem efeito pelo art. 1º do Decreto nº 5.699, de 27/11/1959.)

Dá nova redação ao decreto n. 5.638, de 31 de agosto de 1959.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – O decreto n. 5.638, de 31 de agosto de 1949, passa a ter a seguinte redação:

Fica transferida com o respectivo ocupante Ruth Dias de Barros, a função de Auxiliar de Gabinete, referência XXXIV, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Palácio da Govêrno, aprovada pelo artigo 1º, do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela de Extranumerários Mensalistas do Tribunal de Contas.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de novembro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo

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Data da última atualização: 16/5/2019.