Decreto nº 5.665, de 31/05/1921
Texto Original
Cria uma escola rural, mista, no lugar denominado União, distrito de São João da Vigia município de Vila Jequitinhonha para ser instalada, quando se doar o respectivo prédio ao Estado.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, no lugar denominado União, distrito de São João da Vigia, município de Vila Jequitinhonha, para ser instalada quando se doar o respectivo prédio ao Estado.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 31 de maio de 1921.
Arthur da Silva Bernardes.
Affonso Penna Junior.