Decreto nº 5.663, de 24/05/1921
Texto Original
Reconhece o sr. G. Belli di Sardes como o vice-cônsul italiano, interino, em Belo Horizonte.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e tendo em vista o aviso nº 9, de 16 de abril, findo do Ministério das Relações Exteriores; resolve reconhecer o sr. G. Belli di Sardes como o vice-cônsul, em Juiz de Fora, como encarregado interino do vice-consulado italiano em Belo Horizonte.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 24 de maio de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
Affonso Penna Junior