Decreto nº 5.646, de 01/10/1959

Texto Original

Cria um Grupo Escolar na Vila Proletária, na cidade de Cataguases, com a denominação de “Professor Clovis Salgado”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Fica criada um Grupo Escolar na Vila Proletária, na cidade de Cataguases, com a denominação de “Professor Clovis Salgado”.

Ar. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1 de outubro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel