Decreto nº 5.643, de 12/05/1921

Texto Original

Prorroga o prazo para assinatura do contrato de concessão de favores ao engenheiro Carlos Euler e ao Dr. Joaquim Gonçalves Ramos, para instalação neste Estado, de uma usina para o fabrico de cimento na forma da autorização contida na Lei nº 571, de 19 de setembro de 1911.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da autorização contida na Lei nº 148, de 26 de julho de 1895, e atendendo ao que lhe requereram o engenheiro Carlos Euler e Dr. Joaquim Gonçalves Ramos, concessionários dos favores contidos na Lei nº 571, de 19 de setembro de 1911, para instalação, neste Estado de uma usina para o fabrico de cimento, resolve prorrogar até o dia 30 de maio do corrente ano o prazo para assinatura do respectivo contrato.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 12 de maio de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

Clodomiro Augusto de Oliveira.