Decreto nº 5.642, de 12/05/1921
Texto Original
Concede permissão ao Sr. Lafayette Godinho para exploração de mica em terrenos do Estado, situados no distrito de Pote, do município de Teófilo Otoni.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe concede o art. 57 da Constituição Mineira, e tendo em vista o disposto nos arts 1º e 3º do Regulamento que baixou com o Decreto nº 3.732, de 19 de outubro de 1912, resolve conceder permissão ao Sr. Lafayette Godinho para explorar mica em uma área de 20 hectares de terrenos de propriedade do Estado, situados nas cabeceiras do Ribeirão Pote, distrito desse nome, município de Teófilo Otoni.
Fica o Secretário da Agricultura autorizado a celebrar o respectivo contrato; observadas as disposições do Decreto nº 3.732, de 19 de outubro de 1912, assim como as demais disposições de lei e regulamentares referentes ao assunto.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 12 de maio de 1921.
Arthur da Silva Bernardes.
João Luiz Alves.