Decreto nº 5.641, de 29/04/1921

Texto Original

Reconhece provisoriamente o Sr. Nabor Gusman como cônsul dos Estados Unidos Mexicanos.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e tendo em vista o ofício nº 8, de 16 de 1921, do Ministério das Relações Exteriores, resolve reconhecer a jurisdição neste Estado do Sr. Nabor Gusman como cônsul dos Estados Unidos Mexicanos.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de abril de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

João Luiz Alves