Decreto nº 5.639, de 19/04/1921
Texto Original
Reconhece provisoriamente o Sr. Georg Franz Grande como gerente interno do vice-consulado alemão, em Juiz de Fora.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, resolve reconhecer provisoriamente o Sr. Georg Franz Grande como gerente interno do vice-consulado alemão, em Juiz de Fora, com jurisdição do Estado.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de abril de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
Affonso Penna Junior