Decreto nº 5.634, de 19/04/1921
Texto Original
Cria um lugar de adjunto à escola feminina do bairro da Malhada, na cidade de Montes Claros.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar um lugar de adjunto à escola feminina do bairro da Malhada, na cidade de Montes Claros.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de abril de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
Affonso Penna Junior