Decreto nº 5.634, de 19/04/1921

Texto Original

Cria um lugar de adjunto à escola feminina do bairro da Malhada, na cidade de Montes Claros.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar um lugar de adjunto à escola feminina do bairro da Malhada, na cidade de Montes Claros.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de abril de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

Affonso Penna Junior