Decreto nº 5.632, de 19/04/1921

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, no lugar denominado Vigário da Vara, município de Santa Bárbara, para ser instalada quando se doar o respectivo prédio ao Estado.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar escola rural, mista, no lugar denominado Vigário da Vara, município de Santa Bárbara, para ser instalada quando se doar o respectivo prédio ao Estado.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de abril de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

Affonso Penna Junior