Decreto nº 5.631, de 19/04/1921
Texto Original
Cria uma escola rural, mista, no lugar denominado São Bom Jesus da Ponte do Sapucaí, distrito de Congonhas, município de Dores da Boa Esperança, para ser instalada quando se doar o respectivo prédio.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar escola rural, mista, no lugar denominado São Bom Jesus da Ponte do Sapucaí, distrito de Congonhas, município de Dores da Boa Esperança, para ser instalada quando se doar o respectivo prédio.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de abril de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
Affonso Penna Junior