Decreto nº 5.631, de 19/04/1921

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, no lugar denominado São Bom Jesus da Ponte do Sapucaí, distrito de Congonhas, município de Dores da Boa Esperança, para ser instalada quando se doar o respectivo prédio.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar escola rural, mista, no lugar denominado São Bom Jesus da Ponte do Sapucaí, distrito de Congonhas, município de Dores da Boa Esperança, para ser instalada quando se doar o respectivo prédio.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de abril de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

Affonso Penna Junior