Decreto nº 5.627, de 19/08/1959
Texto Original
Dá a denominação de “Cel. Benjamim Guimarães”, ao Grupo Escolar de Passagem de Mariana, município de Mariana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Cel. Benjamim Guimarães” ao Grupo Escolar de Passagem de Mariana, no município de Mariana.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 952, de 19 de agôsto de 1937.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente, como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agôsto de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel