Decreto nº 5.625, de 01/04/1921

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, na estação de Joaquim Murtinho, município de Queluz, para ser instalada quando se doar o respectivo prédio ao Estado.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, na estação de Joaquim Murtinho, município de Queluz, para ser instalada quando se doar o respectivo prédio ao Estado.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 1 de abril de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

Affonso Penna Junior