Decreto nº 5.623, de 31/03/1921
Texto Original
Abre o crédito de 1.000:000$000 para ocorrer às despesas de instalação de uma Escola Superior de Agricultura e Veterinária.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição Mineira e de conformidade com o disposto no nº 5 do art. 1º da Lei nº 799, de 25 de setembro de 1920, resolve abrir o crédito de mil contos de réis (1.000:000$000), a fim de ocorrer as despesas de instalação de uma Escola Superior de Agricultura e Veterinária.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 31 de março de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
Clodomiro Augusto de Oliveira
João Luiz Alves