Decreto nº 5.622, de 28/03/1921
Texto Original
Cria uma escola rural, mista, no lugar denominado Macacos, distrito de Piraúba, município do Pomba, para ser instalada quando se doar o respectivo prédio ao Estado.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, no lugar denominado Macacos, distrito de Piraúba, município do Pomba, para ser instalada quando se doar o respectivo prédio ao Estado.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 28 de março de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
Affonso Penna Junior