Decreto nº 5.620, de 18/03/1921

Texto Original

Cria uma escola mista nos lugares denominados Bastos, Barro Branco e Goiabal, município de São Domingos do Prata, para serem instalados, quando se doarem os respectivos prédios ao Estado.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola mista nos lugares denominados Bastos, Barro Branco e Goiabal, município de São Domingos do Prata, para serem instalados, quando se doarem os respectivos prédios ao Estado.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de março de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

Affonso Penna Junior