Decreto nº 5.617, de 15/03/1921
Texto Original
Suprime o lugar de adjunto a escola feminina do Barro, na cidade de São João Del Rei.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, à vista do disposto no art. 174, nº 1, do regulamento do ensino, resolve suprimir o lugar de adjunto a escola feminina do Barro, na cidade de São João Del Rei.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15 de março de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
Affonso Penna Junior